DECISÃO
TRE-AL mantém mandatos de vereadores e derruba sentença por fraude
Tribunal entendeu que não há provas de fraude à cota de gênero em Olho d’Água Grande
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu reverter a sentença de primeira instância que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Olho d'Água Grande. Com a decisão, os votos do Partido Progressistas (PP) foram mantidos e os mandatos de vereadores eleitos pela legenda permanecem válidos. A decisão é desta segunda-feira, 18.
O julgamento ocorreu após recurso contra a decisão da 37ª Zona Eleitoral de Alagoas, que havia entendido que duas candidaturas femininas do partido eram fictícias e teriam sido registradas apenas para cumprir a regra legal que exige ao menos 30% de candidaturas de mulheres nas chapas proporcionais.
Na sentença inicial, a Justiça Eleitoral concluiu que as duas candidatas Maria de Cássia da Rocha Lima e Nadja Bispo de Alcântara não realizaram campanha efetiva e que suas candidaturas teriam sido usadas apenas para atender à exigência legal.
Por causa disso, a decisão determinou a cassação do registro da chapa proporcional do PP (DRAP); a anulação de todos os votos recebidos pelo partido para vereador; a perda dos mandatos dos eleitos e suplentes da legenda e a inelegibilidade das duas candidatas por oito anos.
Ao analisar o recurso, o TRE-AL reformou completamente a decisão de primeira instância e considerou que não houve prova suficiente de fraude à cota de gênero. Entre os principais pontos destacados pelo tribunal estão:
1. Votação baixa não caracteriza fraude automaticamente. As candidatas tiveram 2 e 10 votos.
"Os números refletem apenas o resultado de um jogo político competitivo e as contingências geográficas do povoado onde as campanhas se concentraram", diz um trecho da decisão.
2. Existência de campanha. Foram apresentados indícios de atividades eleitorais, como reuniões com eleitores, distribuição de santinhos, adesivos e jingles.
"Diante das provas de reuniões domiciliares, discursos em palanque, confecção de santinhos, adesivos e produção de jingles, resta comprovado que Maria de Cássia e Nadja Bispo buscaram ativamente o voto. A inexistência de sucesso eleitoral ou a modicidade da estrutura não transmuta o esforço legítimo em simulacro fraudulento".
3. Prestação de contas semelhante não indica irregularidade.
"As prestações de contas questionadas refletem campanhas reais, ajustadas às limitações financeiras das candidatas e à realidade do mercado local. A movimentação financeira é rastreável, possui lastro em serviços contratados e pagos, e as diferenças registradas entre os balanços individuais afastam a tese de padronização fraudulenta".
O relator do processo, o desembargador Ney Costa Alcantara de Oliveira, aplicou o princípio jurídico conhecido como in dubio pro sufragio, que determina que, na dúvida, deve prevalecer a vontade do eleitor expressa nas urnas.
"Conclui-se que as candidatas foram às ruas, produziram seus materiais, participaram de eventos e buscaram ativamente o convencimento dos eleitores. O fato de não terem obtido sucesso nas urnas não apaga a materialidade dos atos praticados. O Direito Eleitoral deve proteger a liberdade de candidatura e a soberania do voto, evitando que o insucesso político seja injustamente punido como fraude. Logo, afasto a configuração de candidaturas fictícias, por estar devidamente comprovado o engajamento real das investigadas", diz a decisão.
Com a decisão do tribunal, os votos do PP permanecem válidos e os mandatos de vereadores eleitos pelo partido são mantidos. As candidatas investigadas não ficam inelegíveis e a ação que apontava fraude foi julgada improcedente.



